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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve expedir nesta segunda-feira, dia 18 de novembro, novos mandados de prisão para condenados no julgamento do mensalão. Barbosa, relator do processo, já havia ordenado a prisão de 12 réus na última sexta-feira.
O mensalão é um termo popular que explica o ato de corrupção em que, periodicamente, foram transferidas grandes quantidades de dinheiro de forma ilícita a favor de determinados interesses. A primeira vez que se usou essa palavra foi em 2005, quando o STF investigou as denúncias de ações fraudulentas de políticos brasileiros que estavam supostamente depositando o valor de R$ 30 mil em contas de deputados para favorecer interesses políticos.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal condenou 25 réus do mensalão. Foram 40 denunciados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Foram julgados pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, peculato, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.
Além desses desvios, foi delatado que o Banco Rural fazia empréstimos não contabilizados para financiar o pagamento das propinas aos parlamentares.Segundo Joaquim Barbosa: “Houve efetivamente a distribuição de milhões de reais a parlamentares que compuseram a base aliada do governo Lula (ex-presidente do Brasil) no Congresso”. Isso significa que políticos pagavam propina aos parlamentares que votassem a favor do governo de Luís Inácio “Lula” da Silva. A compra dos votos de apoio ao Lula fora comprado com dinheiro público desviado da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil.
Entenda um pouco do processo do mensalão:
Em maio de 2005 foi divulgado um vídeo onde Maurício Marinho, ex-funcionário dos Correios, negociava propina com empresas interessadas em participar de uma licitação do governo.
Em junho, Roberto Jefferson (PTB), ex-deputado federal, denuncia um esquema de pagamentos de mesada de 30 mil reais pela cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores) para congressistas votarem a favor dos projetos do governo. O caso foi discutido em uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito, que é formada para investigar fatos relevantes). No mesmo mês, o acusado de comandar todo o esquema, o Ministro da Casa Civil, José Dirceu renunciou.
Ainda em junho de 2005, Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do empresário Marcos Valério (responsável por repassar o dinheiro aos parlamentares) confirmou os encontros de Marcos com a cúpula do PT e afirmou ter visto malas de dinheiro.
Em agosto, o publicitário Duda Mendonça, que fez a campanha presidencial do presidente Lula, admitiu ter sido pago e abrir uma conta nas Bahamas a pedido de Marcos Valério. “A gente também não é bobo. Não pode emitir nota fiscal, está na cara que não é dinheiro oficial. Na verdade, esse dinheiro claramente era de caixa 2.” . Confirmou Duda. “Caixa dois” é um termo que se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização.
No outro dia ao depoimento de Duda Mendonça, o então Presidente do Brasil, Lula fez um pronunciamento na TV, onde alegou desconhecimento de todo o esquema e de se sentir traído “Traído por práticas inaceitáveis das quais nunca tive conhecimento. O PT tem que pedir desculpas (…)”.
No dia 1° de dezembro, o Plenário da Câmara aprova a cassação do mandato e perda dos direitos até 2015 do deputado José Dirceu. No mesmo dia, em discurso no Plenário, o mesmo negou todas as acusações contra ele: “Não vou assumir aquilo que não fiz. Não fiz e não assumo”.
Em abril de 2006, o então Procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza apresentou outra denúncia ao STF contra 40 pessoas envolvidas no mensalão. Entre eles estava José Dirceu, deputados, pessoas ligadas a Marcos Valério e instituições financeiras.
Em agosto de 2007, o STF iniciou o julgamento dos 40 acusados do mensalão. Nas alegações finais ao Supremo Tribunal, a Procuradoria Geral da União, em julho de 2011, pede a condenação de 36 acusados do mensalão. Quatro foram absolvidos, dois por falta de provas, um por prestar serviços à comunidade e um por motivo de óbito.
Agora, em novembro de 2013 ficou decidido que 12 condenados seriam presos:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.
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José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.
Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.
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José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos) b
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.
Desses 12, 11 já estão detidos, com exceção de Henrique Pizzolato, que, de acordo com o advogado, está na Itália. Henrique é considerado foragido e seu nome foi pedido, pela Polícia Federal do Brasil para ser lançado na Interpol (Polícia Internacional).
Além dos sete que podem ter a prisão ordenada nesta segunda e dos três que cumprirão penas alternativas, sobram outros três que não podem ser presos ainda, porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados. Estão nesse grupo João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP e Breno Fischberg, doleiro.
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Vanessa Meier – Redazione
Sistema Italia Fortaleza
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